Histórico das Alterações na Moeda Brasileira desde 1942

Categoria: Utilidades Contábeis | Publicada em 24 janeiro 2009

1. INTRODUÇÃO

O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.

Diante disso, elaboramos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso sistema monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).

2. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

Denominação Símbolo Período de vigência Paridade em relação à moeda anterior Extinção de centavos Fundamento legal
Cruzeiro Cr$ 1°.11.1942 a 12.02.1967 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 1°. 12.1964 Decreto-lei n° 4.791, de 05.10.42. Lei n° 4.511, de 1°.12.64
Cruzeiro Novo NCr$ 13.02.1967 a 14.05.1970 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo Decreto-lei n° 1, de 13.11.65. Resolução do Banco Central n°47, de 13.02.67
Cruzeiro Cr$ 15.05.1970 a 27.02.1986 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 16.08.1984 Resolução do Banco Central n° 144, de 31.03.70. Lei n° 7.214, de 15.08.84
Cruzado Cz$ 28.02.1986 a 15.01.1989 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado Decreto-lei n° 2.283 de 27.02.86
Cruzado novo NCz$ 16.01.1989 a 15.03.1990 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo Medida Provisória n° 32, de 15.01.89, convertida na Lei n° 7.730, de 31.01.89
Cruzeiro Cr$ 16.03.1990 a 31.07.1993 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro Medida Provisória n° 168, de 15.03.90, convertida na Lei n° 8.024, de 12.04.90
Cruzeiro real CR$ 1°.08.1993 a 30.06.94 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real Medida Provisória n° 336, de 28.07.93, convertida na Lei n° 8.697, de 27.08.93, e Resolução BACEN n° 2.010, de 28.07.93
Real R$ Desde 1°.07.94 vide tópico 3 Leis n°s 8.880, de 27.05.94, e 9.069, de 29.06.95

3. REAL – PARIDADE EM RELAÇÃO AO CRUZEIRO REAL

A paridade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 1°.07.94, é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor ) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.94 (CR$ 2.750,00).

Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR$ 2.750,00. Exemplificando:

(CR$ 2.7500,00 / CR$ 2.750,00) = R$ 1,00 (um real)