A Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016, publicada no DOU em 11/01/2016, altera as tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2016.
As tabelas podem ser conferidas abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.556,94 | 8,00 |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9,00 |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11,00 |
Salário Família
REMUNERAÇÃO(R$) | VALOR DO BENEFÍCIO(R$) |
Até 806,80 | 41,37 |
De 806,81 até 1.212,64 | 29,16 |
Acima de 1.212.64 | não tem direito |