O governo publicou em 11/03/2015 Medida Provisória que altera a tabela de contribuição do imposto de renda para o ano de 2015. Esta é a primeira vez que o Governo Federal aplica índices de reajustes diferentes para as diferentes faixas de rendimentos.
As duas primeiras faixas de rendimentos (limite de isenção e a segunda faixa) foram reajustas em 6,5%, a terceira faixa foi reajustada em 5,5%, a quarta foi reajustada em 5% e, por fim, a última faixa teve um reajuste de apenas 4,5%.
A medida provisória alterou também as deduções por dependentes que passa para o valor mensal de R$ 189,59.
A nova tabela abaixo tem validade a partir de 01/04/2015:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
— |
— |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Dedução por Dependente | 189,59 |