A portaria 3.659 emitida pelo Ministério da Economia em 10 de fevereiro de 2020 estabeleceu os novos valores da tabela de contribuição para o INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Foram definidos duas tabelas de contribuição: uma para remunerações até 29 de fevereiro de 2020 e outra para remunerações pagas a partir de 01 de março de 2020.
Tabela para pagamentos de remuneração a partir de 01 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1830,29 | 8% |
de 1830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11% |
Tabela para pagamentos de remuneração a partir de 01 de março de 2020
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Salário família
Salários até R$ 1.425,56 receberão R$ 48,62 de salário família.