A Portaria do Ministério da Fazenda MF nº 08/2016, publicada no DOU em 16/01/2016, altera as tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, com vigência a partir de 01/01/2017.
As tabelas podem ser conferidas abaixo:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.659,38 | 8,00 |
De 1.659,39 até 2.765,66 | 9,00 |
De 2.765,67 até 5.531,31 | 11,00 |
Salário Família
REMUNERAÇÃO(R$) | VALOR DO BENEFÍCIO(R$) |
Até 859,88 | 44,09 |
De 859,89 até 1292,43 | 31,07 |
Acima de 1.292,43 | não tem direito |