A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9/1/2015, publicada no Diário Oficial em 12/1/2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A nova tabela de contribuição do INSS é apresentada abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
Até 1.399,12 | 8,00 |
De 1.399,13 até 2.331,88 | 9,00 |
De 2.331,89 até 4.663,75 | 11,00 |
O valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ter os seguintes valores:
REMUNERAÇÃO(R$) | VALOR DO BENEFÍCIO(R$) |
Até 725,02 | 37,18 |
De 725,03 até 1.089,72 | 26,20 |
Acima de 1.089,72 | não tem direito |