Código de Receitas Mais Usados

Categoria: Utilidades Contábeis | Publicada em 28 janeiro 2009

Confira nas tabelas abaixo os códigos de receitas mais usados pela Receita Previdenciária, Receita Federal, IRRF, IRPJ, códigos das contribuições e do CSLL

Códigos de Receita Previdenciária

1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1406 Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1503 Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP
1554 Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1600 Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP
1651 Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP- (que recebe até um salário mínimo)
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
2003 Simples – CNPJ
2011 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
2020 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100 Empresas em Geral – CNPJ
2119 Empresas em Geral – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC,SESI,SENAI,etc.)
2127 Coperatirva de Trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2208 Empresas em Geral – CEI
2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC,SESI,SENAI,etc.)
2240 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
2631 Contribuição Retida NF/Fatura Empresa Prestadora de Serviços CNPJ
2909 Reclamatória Trabalhista CNPJ
2985 Contribuição Previdenciária Sobre Empresas de TI
2991 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta Indústria

Códigos da Receita Federal

0190 IRPF – Carne Leão
4181 IRPF – Cobrança
0246 IRPF – Complementação mensal
0211 IRPF – Declaração de ajuste anual, declaração de saída definitiva
1054 IRPF – Devolução de restituição indevida
9440 IRPF – Ganhos líquidos em operações na bolsa de valores – Opção MP
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens duráveis
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa
2904 IRPF – Lançamento de ofício
8960 IRPF – Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida
0312 IRPF- Devolução de restituição indevida-parecer PGFN/CAT nº 1414/06
8523 IRPF – Ganhos de capital na operação com moeda estrangeira – IN/SRF M.02 DE 2000
6555 Juros IRPF – (Art. 43 da L.9430)
7130 Multa por atraso de entrega de declaração – Espólio
5320 Multa por atraso de entrega de DIRPF
6352 Multa isolada – IRPF (Art. 43 L.9430)
7042 Parcelamento Lei 10.684/03 – Pessoa Física
3543 Receita dívida ativa – IRPF

IRRF

3208 Aluguéis e royalties pago a pessoa física
9478 Aluguéis e arrendamentos residentes no exterior
3280 Remuneração sobre serviços prestados para associações de cooperativa de trabalho
1708 Remuneração sobre serviçõs prestados para pessoas jurídicas
9427 Remuneração de direitos residentes no exterior
0561 Trabalho assalariado
0588 Trabalho sem vínculo

IRPJ

2456 Pessoas Jurídicas não obrigadas ao lucro real de declaração de ajuste
2430 Pessoas Jurídicas obrigadas ao lucro real – Entidade não financeira – Declaração de Ajuste
6297 Ganho capital com alienação de ativos ME,EPP, optantes pelo SIMPLES
0231 Ganho líquido sobre operações na bolsa, lucro presumido, lucro arbitrado pago em
separado
5625 Lucro arbitrado
2089 Lucro presumido
5993 Pessoa Jurídica não obrigadas ao lucro real – Estimativa mensal
3373 Pessoa Jurídica não obrigadas ao lucro real – Balanço trimestral
0220 Pessoa Jurídica obrigadas ao lucro real – Entidade Não Financeira – Balanço Trimestral
2362 Pessoa Jurídica obrigadas ao lucro real – Entidade Não Financeira – Estimativa Mensal
7104 SIMPLES
0507 Ganho capital sobre alienação de ativos ME/EPP optantes pelo SIMPLES
9481 Ganho líquido capital sobre operações na bolsa – Pessoa Jurídica isenta ou
SIMPLES MP.16/01

Contribuições

2172 COFINS
6844 COFINS Cobrança
6840 COFINS Combustível
1840 COFINS Venda à Zona Franca de Manaus sem tributagem
5856 COFINS não cumulativo
5960 COFINS retenção de pagamento de Pessoa Jurídica à Pessoa Jurídica -Direito Privado
6243 COFINS retenção na fonte de pagamento de orgãos públicos a à Pessoa Jurídica
5629 COFINS importação
8109 PIS Faturamento
8301 PIS Folha Pagamento
3616 PIS Cobrança
6824 PIS Combustível
5602 PIS Importação
6912 PIS não cumulativo (Lei 10637/2002)
1921 PIS Venda a Zona Franca de Manaus, substituição tributária
5979 PIS Retenção de Pagamento de Pessoa Jurídica Dir. Privado

CSLL

5638 Lucro arbitrado
2372 Pessoa Jurídica apuram imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado
6012 Demais pessoas jurídicas – Lucro real trimestral
6773 Demais pessoas juríricas – Declaração de Ajuste
2484 Pessoas Jurídicas – Lucro real, estimativa mensal
5987 Retenção – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica – Direito privado
6228 Retenção – Pagamento de orgão público à Pessoa Jurídica.

 

Tabela de incidência de Previdência Social sobre salário incidência conforme o grau de risco

Categoria: Utilidades Contábeis | Publicada em 24 janeiro 2009

Confira abaixo a tabela de incidência da Previdência Social sobre o salário de incidência conforme os graus de risco.

INCIDÊNCIA GRAU 3(%) GRAU 2(%) GRAU 1(%) ESCOLAS(%) SIMPLES(%)
INSS

28,80

27,80

26,80

25,50

0

FGTS

8,0

8,0

8,0

8,0

8,0

13° SALÁRIO

8,33

8,33

8,33

8,33

8,33

INSS S/13° SALÁRIO

2,40

2,32

2,23

2,12

0

FGTS S/13° SALÁRIO

0,67

0,67

0,67

0,67

0,67

FÉRIAS + 1/3

11,11

11,11

11,11

11,11

11,11

INSS S/FÉRIAS

3,49

3,37

3,25

3,09

0

FGTS S/FÉRIAS

0,97

0,97

0,97

0,97

0,97

IDENIZAÇÃO(50% S/FGTS) 4,82 4,82

4,82

4,82

4,82

TOTAL

68,59

67,39

66,18

64,61

33,90

Cálculo da Hora Noturna (20% s/hora diurno) Art. 73 CLT
Hora diurno 60,00m, Hora noturna 52m, 30s (22:00 as 05:00)

Hora normal: Hora Reduzida = 60,00 : 52:50 = 14,28571

 

Histórico das Alterações na Moeda Brasileira desde 1942

Categoria: Utilidades Contábeis | Publicada em 24 janeiro 2009

1. INTRODUÇÃO

O surgimento da Unidade do Sistema Monetário Brasileiro, nos padrões atuais, deu-se no século passado, quando a Casa da Moeda, naquela época situada no Estado da Bahia, imprimiu as primeiras cédulas do real. Desde então, a nossa moeda foi alterada por diversas vezes, para adaptá-la às circunstâncias econômicas do País, especialmente a partir de 1964, quando se intensificou o processo inflacionário.

Diante disso, elaboramos um quadro sinótico com um histórico de todas as transformações por que passou o nosso sistema monetário, desde o ano de 1942, quando foi criado o cruzeiro em substituição ao (antigo) real, até a instituição da moeda atualmente em vigor (REAL).

2. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

Denominação Símbolo Período de vigência Paridade em relação à moeda anterior Extinção de centavos Fundamento legal
Cruzeiro Cr$ 1°.11.1942 a 12.02.1967 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) A fração do cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 1°. 12.1964 Decreto-lei n° 4.791, de 05.10.42. Lei n° 4.511, de 1°.12.64
Cruzeiro Novo NCr$ 13.02.1967 a 14.05.1970 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo Decreto-lei n° 1, de 13.11.65. Resolução do Banco Central n°47, de 13.02.67
Cruzeiro Cr$ 15.05.1970 a 27.02.1986 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro A fração do cruzeiro denominada “centavo” foi extinta a partir de 16.08.1984 Resolução do Banco Central n° 144, de 31.03.70. Lei n° 7.214, de 15.08.84
Cruzado Cz$ 28.02.1986 a 15.01.1989 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado Decreto-lei n° 2.283 de 27.02.86
Cruzado novo NCz$ 16.01.1989 a 15.03.1990 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo Medida Provisória n° 32, de 15.01.89, convertida na Lei n° 7.730, de 31.01.89
Cruzeiro Cr$ 16.03.1990 a 31.07.1993 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro Medida Provisória n° 168, de 15.03.90, convertida na Lei n° 8.024, de 12.04.90
Cruzeiro real CR$ 1°.08.1993 a 30.06.94 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real Medida Provisória n° 336, de 28.07.93, convertida na Lei n° 8.697, de 27.08.93, e Resolução BACEN n° 2.010, de 28.07.93
Real R$ Desde 1°.07.94 vide tópico 3 Leis n°s 8.880, de 27.05.94, e 9.069, de 29.06.95

3. REAL – PARIDADE EM RELAÇÃO AO CRUZEIRO REAL

A paridade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 1°.07.94, é igual à paridade entre a URV (Unidade Real de Valor ) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.94 (CR$ 2.750,00).

Diante disso, a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de CR$ 2.750,00. Exemplificando:

(CR$ 2.7500,00 / CR$ 2.750,00) = R$ 1,00 (um real)

 

Efeito das faltas injustificadas nas ferias no período aquisitivo art. 130 CLT

Categoria: Utilidades Contábeis | Publicada em 24 janeiro 2009

Confira na tabela abaixo o efeito nas férias das faltas injustificadas durante o período aquisitivo, segundo o artigo 130 da CLT.

DIAS DE FALTAS DIAS DE FÉRIAS
1/2 2/12 3/12 4/12 5/12 6/12 7/12 8/12 9/12 10/12 11/12 12/12
Até 5
2,5
5
7,5
10
12,5
15
17,5
20
22,5
25
27,5
30
Até 14
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
Até 23
1,5
3
4,5
6
7,5
9
10,5
12
13,5
15
16,5
18
Até 32
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12